Além de estabelecer mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, o PLC 160/2009, do deputado George Hilton (PRB-MG), regulamenta a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, a inviolabilidade de crença e do ensino religioso no país, todos previstos pelo art. 210 da Constituição. Composta por 19 artigos, a proposição reconhece o direito ao registro das religiões como personalidades jurídicas e que essas, quando voltadas para a assistência social, deverão usufruir também de todos os direitos, isenções, imunidades e demais benefícios concedidos a entidades nacionais de natureza semelhante.
Quanto aos locais e objetos de culto, o projeto define que esses farão parte do patrimônio cultural e histórico do país e como tal deverão ser protegidos, inclusive com impedimento de demolição ou desvio de suas destinações. A única exceção, neste caso, seria feita para o caso em que o Estado necessitasse do espaço ou do prédio religioso para utilidade pública ou para interesse social. Um dos artigos da proposta também prevê que os governos destinarão, na elaboração dos planos diretores das cidades, espaços para fins religiosos.
Há ainda a permissão clara de liberdade para assistência espiritual dos fiéis internados em hospitais, casas de correção e presídios, e também de liberdade de representação de cada credo religioso por capelães militares no âmbito das Forças Armadas Auxiliares.
No quesito educação, o projeto define que os órgãos de ensino das instituições religiosas, em todos os níveis, terão liberdade para funcionar, e prestar serviço à sociedade, sob a livre escolha das pessoas. Também fica assentado na proposta que os títulos e qualificações obtidos pelos educadores dessas instituições terão o mesmo valor que os obtidos em outras instituições, desde que os cursos atendam a legislação educacional vigente.
Ainda sobre a questão do ensino religioso nas escolas, a proposição define que a matrícula é facultativa e deverá constituir parte integrante da formação básica dos alunos, constante dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade religiosa.
Dos artigos 12 a 19, distintos temas são contemplados, como o reconhecimento do segredo de ofício sacerdotal e do casamento celebrado de acordo com as leis canônicas ou normas das religiões; a imunidade tributária das pessoas jurídicas religiosas e de seus patrimônios; a concessão de visto para sacerdotes, membros ou leigos estrangeiros atuarem no Brasil, entre outros.
Finalmente, o projeto estabelece que a violação à liberdade de crença e a aos locais de culto sujeita o infrator às punições previstas no Código Penal. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), lembra que na CE a matéria será analisada quanto ao mérito do que couber ao tema educação.
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